DECRETO Nº 7.087,
DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto no 6.136, de 11 de agosto de 2020, que
regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do
Tocantins – FDESTO, instituído pela Lei 3.665, de 12 de maio de 2020, e adota
outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 10 da Lei nº 3.665, de 12 de maio de 2020,
D E C R E T A:
Art.
1º O Decreto nº 6.136, de 11 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................................
I – as correspondentes ações devem
ser integradas às instituições financeiras públicas autorizadas pelo Banco
Central do Brasil ou ao agente financeiro do Estado do Tocantins, bem como aos
serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema S e às
organizações particulares com as quais o Estado mantenha parcerias;
.........................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 28 dias do mês
de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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Lyndon Jhonson Portilho Diretor Presidente da Agência de
Fomento do Estado do Tocantins
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Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |