DECRETO
Nº 7.248, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 6.425, de 31 de
março de 2022, para ampliar a composição do Conselho de Educação Escolar
Indígena do Estado do Tocantins – CEEI-TO.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 53 da Lei estadual nº 2.139, de 3 de setembro de 2009,
D
E C R E T A:
“Art. 2º
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...................................................................................................................................
II – quatro
representantes do Poder Executivo estadual, sendo:
a) três
da Secretaria da Educação; e
b) um da
Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
III –
............................................................................................................................
IV – ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
d)
Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai;
...................................................................................................................................
h)
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO;
i) União
dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins – Undime-TO; e
j)
Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins – Arpit;
V – um
representante do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-TO.
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos
5 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e
38º do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
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Celestina Maria
Pereira de Souza
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Deocleciano Gomes
Filho
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Secretária de Estado da Educação
|
Secretário-Chefe da Casa Civil
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.