Decreto No 7.248, de 05/10/2026 - DOE 7158

DECRETO Nº 7.248, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 6.425, de 31 de março de 2022, para ampliar a composição do Conselho de Educação Escolar Indígena do Estado do Tocantins – CEEI-TO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 53 da Lei estadual nº 2.139, de 3 de setembro de 2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 6.425, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .....................................................................................................................

 

...................................................................................................................................

 

II – quatro representantes do Poder Executivo estadual, sendo:

 

a) três da Secretaria da Educação; e

 

b) um da Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

 

III – ............................................................................................................................

 

IV – ............................................................................................................................

 

...................................................................................................................................

 

d) Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai;

 

...................................................................................................................................

 

h) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO;

 

i) União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins – Undime-TO; e

 

j) Articulação dos Povos Indígenas do Tocantins – Arpit;

 

V – um representante do Conselho Estadual de Alimentação Escolar – CAE-TO.

 

.........................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Celestina Maria Pereira de Souza

Deocleciano Gomes Filho

Secretária de Estado da Educação

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.