Decreto No 7.250, de 16/10/2026 - DOE 7164

DECRETO Nº 7.250, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Altera o art. 19 do Regulamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 19 do Anexo Único ao Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 19. As hipóteses de não incidência e de isenção do ITCD previstas na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, serão reconhecidas pelo Delegado Regional de Fiscalização, após manifestação do Auditor Fiscal da Receita Estadual.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Donizeth Aparecido Silva

Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.