Altera o art. 19 do Regulamento do
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.287, de
28 de dezembro de 2001,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de
outubro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
|
Donizeth
Aparecido Silva |
Deocleciano Gomes
Filho |
|
Secretário de Estado da Fazenda |
Secretário-Chefe da Casa Civil |