DECRETO No 6.406, de 14 de fevereiro
de 2022.
Altera o art.
50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante
convênios, e adota outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 50. .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§1o
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias
constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetuam-se
aquelas relativas a ações de educação, saúde e de caráter assistencial.
§2o Enquanto
perdurar a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o
do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, é dispensada a apresentação de
certidões pelos municípios especificados no caput
deste artigo para o recebimento de recursos financeiros, sem prejuízo da
obrigatoriedade da entrega da prestação de contas, pelo convenente, de forma
regular, em conformidade com a Constituição Estadual.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3o É revogado o parágrafo único do art.
50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês
de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o
da República e 34o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado, em exercício
Senivan Almeida de Arruda Secretário-Chefe
da Controladoria-Geral do Estado |
Sergislei Silva de Moura Secretário
de Estado do Planejamento e Orçamento |
|
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |