Decreto No 6.406, de 14/02/2022 - DOE 6029

DECRETO No 6.406, de 14 de fevereiro de 2022.

 

Altera o art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios, e adota outras providências. 

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 50. .........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§1o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e de caráter assistencial.

 

§2o Enquanto perdurar a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, é dispensada a apresentação de certidões pelos municípios especificados no caput deste artigo para o recebimento de recursos financeiros, sem prejuízo da obrigatoriedade da entrega da prestação de contas, pelo convenente, de forma regular, em conformidade com a Constituição Estadual.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o É revogado o parágrafo único do art. 50 do Decreto 5.815, de 9 de maio de 2018.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.