Decreto No 7.051, de 03/12/2025 - DOE 6952

DECRETO Nº 7.051, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 3.088, de 17 dejulho de 2007, e o Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:                               

 

Art. 1° O Anexo Único ao Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 82. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)

 

Art. 2° O Anexo Único ao Decreto nº 5.425,de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 25. Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Jairo Soares Mariano

Secretário de Estado da Fazenda

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.