DECRETO Nº 7.051,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 3.088, de 17 dejulho de 2007, e o Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016.
O VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D
E C R E T A:
Art. 1° O Anexo Único ao Decreto no 3.088, de 17 de julho de 2007,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 82. Incumbe ao Secretário de
Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao
cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de
procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único ao Decreto nº 5.425,de 4 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. Incumbe ao Secretário de
Estado da Fazenda adotar as providências e baixar os atos necessários ao
cumprimento do disposto neste Regulamento, inclusive quando se tratar de
procedimentos realizados por meio eletrônico.” (NR)
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 3 dias do mês
de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
Governador
do Estado, em
exercício
|
Jairo
Soares Mariano Secretário de Estado da Fazenda |
Irana de Sousa Coelho Aguiar Secretária-Chefe da Casa Civil |