DECRETO No 6.274, de 29 de junho de 2021.
*Vide Decreto 6.381,
de 27 de dezembro de 2021, DOE 5.995.
Prorroga o prazo previsto no caput
do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado
pelos Decretos
6.156, de 18 de setembro de 2020,e 6.202, de 22 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo
o território do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o,
inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2o,
inciso VIII, do Decreto Federal 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de
20 de março de 2020, e no inciso III do art. 3o
da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional, de 4 de
dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO que o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto
6.156, de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade
pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública
relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus – COVID 19;
CONSIDERANDO que, posteriormente, o Decreto no 6.202, de 22 de
dezembro de 2020, prorrogou o prazo até o dia 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que, apesar de todos os esforços empregados, ainda persistem as razões
que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito
do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Técnico 003/2021/CEPDEC, de 21 de junho de
2021, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, e o Ofício
5.271/2021/SES/GASEC, de 28 de junho de 2021, do Secretário de Estado da Saúde,
manifestando a necessidade de renovação do estado de calamidade pública
declarada pelo Poder Executivo Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1o É prorrogada, até 27 de dezembro de 2021, a
declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o
do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador
Estadual de Proteção e Defesa
Civil
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Luiz
Edgar Leão Tolini Secretário de Estado da Saúde
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Rolf
Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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