DECRETO No 6.156, de 18 de setembro de 2020.
*Vide Decreto 6.202, de 22 de dezembro de 2020, DOE 5.751.
*Vide Decreto 6.274, de 29 de junho de 2021, DOE 5.875.
*Vide Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021, DOE 5.995.
Altera o caput do art. 1o
do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território
do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo 6, de 2020, que, aprovado
pelo Congresso Nacional, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, em
razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada
ao Coronavírus (Covid-19), com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos
da solicitação do Presidente da República, encaminhada por meio da Mensagem 93,
de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo 176, de 24 de março
de 2020, que, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins,
reconheceu,para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da
solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem 21, de 23
de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no §1o do art. 1o
da Instrução Normativa 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional;
CONSIDERANDO o ainda presente cenário de pandemia provocada pelo Sars-Cov-2 (novo Coronavírus), conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde, cujos efeitos ainda são contabilizados em números expressivos no Tocantins, consoante revelou o 187o Boletim Epidemiológico de Notificações da COVID-19, da Secretaria Estadual da Saúde, desta data,
D E C R E T A:
Art. 1o O caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É declarado,por 180 (cento
e oitenta) dias, a contar de 21 de março de 2020, estado de calamidade pública
em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela confirmação de casos
da COVID-19 (novo Coronavírus), configurando desastre que pode ser classificado
e codificado de acordo com a Codificação Brasileira de Desastre - COBRADE como
1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI 02/2016.
.............................................................................................................”
(NR)
Art. 2o É prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a
declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o
do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro
de 2020.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de
setembro de 2020; 199o da Independência, 132o
da República e 32o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBMReginaldo Leandro da Silva Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins
- CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil |
CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO |
Cristiano Barbosa Sampaio Secretário de Estado da Segurança Pública |
Luiz Edgar Leão Tolini Secretário de Estado da Saúde
|
Nivair Vieira Borges Procurador-Geral do Estado |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |