Decreto No 6.156, de 18/09/2020 - DOE 5.688

DECRETO No 6.156, de 18 de setembro de 2020.

*Vide Decreto 6.202, de 22 de dezembro de 2020, DOE 5.751.

*Vide Decreto 6.274, de 29 de junho de 2021, DOE 5.875. 

*Vide Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021, DOE 5.995.



Altera o caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo 6, de 2020, que, aprovado pelo Congresso Nacional, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus (Covid-19), com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada por meio da Mensagem 93, de 18 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo 176, de 24 de março de 2020, que, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, reconheceu,para os fins do art. 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado, encaminhada por meio da Mensagem 21, de 23 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto no §1o do art. 1o da Instrução Normativa 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;

 

CONSIDERANDO o ainda presente cenário de pandemia provocada pelo Sars-Cov-2 (novo Coronavírus), conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde, cujos efeitos ainda são contabilizados em números expressivos no Tocantins, consoante revelou o 187o Boletim Epidemiológico de Notificações da COVID-19, da Secretaria Estadual da Saúde, desta data,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o É declarado,por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de março de 2020, estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela confirmação de casos da COVID-19 (novo Coronavírus), configurando desastre que pode ser classificado e codificado de acordo com a Codificação Brasileira de Desastre - COBRADE como 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI 02/2016.

.............................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o É prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2020.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

CEL QOBMReginaldo Leandro da Silva

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil


CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Luiz Edgar Leão Tolini

Secretário de Estado da Saúde

 

 

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.