Decreto No 6.381, de 27/12/2021 - DOE 5995

DECRETO No 6.381, de 27 de dezembro de 2021.

 

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos 6.156, de 18 de setembro de 2020, 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o, inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2o, inciso VIII, do Decreto Federal 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 3o da Instrução Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional, de 4 de dezembro de 2020, e

CONSIDERANDO que o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus – COVID 19;

CONSIDERANDO que, posteriormente, os Decretos 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, prorrogaram o prazo até os dias 30 de junho e 27 de dezembro de 2021, respectivamente;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico 065/2021/CEPDEC, de 20 de dezembro de 2021, emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do  Tocantins – CBMTO, bem assim no Parecer Técnico – 65/2021/SES/SVS, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria da Saúde;

 CONSIDERANDO que, agravado pelo alerta quanto à confirmação de casos da nova variante do Coronavírus, a “Ômicron”, no Brasil e no Tocantins, cujos efeitos ainda são estudados, o cenário pandêmico não foi superado, persistindo, portanto, as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins,

 D E C R E T A:

 Art. 1o É prorrogada, até 30 de junho de 2022, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, observando-se o teor dos Decretos 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021.

 Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO,

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde

 

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.