DECRETO
No 6.381, de 27 de dezembro de 2021.
Prorroga o
prazo previsto no caput do art. 1o
do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelos Decretos 6.156, de 18 de setembro de 2020, 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública
em todo o território do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,
consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o,
inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2o,
inciso VIII, do Decreto Federal 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de
2020, e no inciso III do art. 3o da Instrução
Normativa 36, do Ministério da Integração Nacional, de 4 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO que o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, reconheceu a
ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da
emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação
do Coronavírus – COVID 19;
CONSIDERANDO que, posteriormente, os Decretos 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021, prorrogaram o prazo até os dias 30 de junho
e 27 de dezembro de 2021, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Técnico 065/2021/CEPDEC, de 20 de dezembro de 2021, emitido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, bem assim no Parecer Técnico – 65/2021/SES/SVS, de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria da Saúde;
Art. 1o É prorrogada, até 30 de junho de 2022, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, observando-se o teor dos Decretos 6.202, de 22 de dezembro de 2020, e 6.274, de 29 de junho de 2021.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado, em exercício
CEL QOBM Carlos
Eduardo de Souza Farias Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e
Defesa Civil |
Afonso Piva de Santana Secretário de Estado da Saúde |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
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