DECRETO No 6.305,
de 1o de setembro de 2021.
Dispõe sobre medidas de enfrentamento
da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E
C R E T A:
Art.
1o É prorrogado, até 8 de outubro de 2021, o disposto no art. 8o,
inciso I, alínea “b”, do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, no sentido de
incumbir aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que determinem a prestação de
jornada laboral mediante trabalho remoto, em seus respectivos âmbitos, às
gestantes e lactantes que, sob recomendação médica, não possam ser imunizadas
contra a COVID-19.
§1o
Considera-se, para o fim do disposto no caput
deste artigo, a lactante com lactente de até um ano de vida.
§2o
A autorização para o cumprimento de jornada laboral mediante trabalho remoto pelas
gestantes e lactantes é condicionada à apresentação, ao departamento de gestão
de pessoas do órgão de lotação da servidora, de laudo médico específico que
ateste a contraindicação da imunização.
Art. 2o Incumbe aos órgãos do Poder
Executivo Estadual manter as atribuições constantes do art.
6o do
Decreto 6.257, de 14 de maio de 2021, bem como a atuação dos Grupos de Trabalho e Força Tarefa de que
tratam os arts. 9o, 10 e 11 do Decreto 6.230, de 12 de março de 2021, e, em especial, até 8 de outubro de 2021, as atividades da Força-Tarefa
“Tolerância Zero”, de que trata o art. 3o do Decreto 6.257,de 14 de maio de 2021.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de setembro de 2021.
Palácio Araguaia, em
Palmas, no 1o dia do mês de setembro de 2021; 200o
da
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador
Estadual de Proteção e Defesa Civil
|
CEL QOPM Julio Manoel da Silva Neto Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Tocantins - PMTO |
Luiz Edgar Leão Tolini Secretário de Estado da Saúde
|
Cristiano Barbosa Sampaio Secretário de Estado da Segurança
Pública |
Divino Allan Siqueira Secretário de Estado da
Governadoria |
Bruno Barreto Cesarino Secretário de Estado da Administração
|
Rolf Costa
Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil