Decreto No 6.326, de 15/10/2021 - DOE 5948

DECRETO No 6.326, de 15 de outubro de 2021.

 

Dispõe sobre medidas de enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É prorrogado, até 22 de outubro de 2021, o disposto no art. 8o, inciso I, alínea “b”, do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, no sentido de incumbir aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que determinem a prestação de jornada laboral mediante trabalho remoto, em seus respectivos âmbitos, às gestantes e lactantes que, sob recomendação médica, não possam ser imunizadas contra a COVID-19.

 §1o Considera-se, para o fim do disposto no caput deste artigo, a lactante com lactente de até um ano de vida.

§2o A autorização para o cumprimento de jornada laboral mediante trabalho remoto pelas gestantes e lactantes é condicionada à apresentação, ao departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação da servidora, de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização.

 Art. 2o Incumbe aos órgãos do Poder Executivo Estadual manter as atribuições constantes do art. 6o do Decreto 6.257, de 14 de maio de 2021, bem como a atuação dos Grupos de Trabalho e Força Tarefa de que tratam os arts. 9o, 10 e 11 do Decreto 6.230, de 12 de março de 2021, e, em especial, até 22 de outubro de 2021, as atividades da Força-Tarefa “Tolerância Zero”, de que trata o art. 3o do Decreto 6.257,de 14 de maio de 2021.

  Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2021.


                     Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

CEL QOBM Carlos Eduardo de Souza Farias

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil

 

 

 

CEL QOPM Julio Manoel da Silva Neto

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

Afonso Piva de Santana

Secretário de Estado da Saúde, respondendo

 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

 

 

Divino Allan Siqueira

Secretário de Estado da Governadoria

 

 

 

Bruno Barreto Cesarino

Secretário de Estado da Administração

 

 

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.