Decreto No 6.456, de 31/05/2022 - DOE 6098

DECRETO No 6.456, de 31 de maio de 2022.

 

Revoga o Decreto n. 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus), e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO as deliberações realizadas em 30 de maio de 2022, pelo Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19, instituído pelo Decreto n. 6.064, de 12 de março de 2020,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É revogado o Decreto n. 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus) – codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras providências.

 

Art. 2o No território do Estado do Tocantins, é facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados, públicos e privados, enquanto medida preventiva contra o Coronavírus (COVID-19), sendo mantida a obrigatoriedade de sua utilização em unidades de saúde e nos meios de transporte públicos de passageiros.

 

Art. 3o É recomendado aos agentes públicos estaduais, e à população em geral, dar continuidade às medidas de caráter preventivo contra o Coronavírus (COVID-19), em especial as que se referem à imunização e manutenção regular dos ciclos vacinais, uso de máscaras em ambientes fechados e utilização de álcool 70% para assepsia das mãos.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o É revogado o Decreto n. 6.420, de 21 de março de 2022.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

  Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.