DECRETO
No 6.456, de 31 de maio de
2022.
Revoga o Decreto n. 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade em todo o território do Estado do Tocantins
afetado pela COVID-19 (novo Coronavirus), e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as deliberações realizadas em 30 de maio de
2022, pelo Comitê de Crise para a Prevenção,
Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19, instituído pelo Decreto n. 6.064, de 12 de março de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1o É revogado o Decreto n. 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade
em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo
Coronavirus) – codificação Brasileira de Desastre 1.5.1.1.0, e adota outras
providências.
Art. 2o No território do Estado do Tocantins, é facultado o uso de máscara de proteção
facial em ambientes abertos e fechados, públicos e privados, enquanto medida
preventiva contra o Coronavírus (COVID-19), sendo mantida a obrigatoriedade de
sua utilização em unidades de saúde e nos meios de transporte públicos de
passageiros.
Art. 3o É recomendado aos agentes públicos estaduais, e à
população em geral, dar continuidade às medidas de caráter preventivo contra o Coronavírus (COVID-19), em especial as que se referem à imunização e manutenção
regular dos ciclos vacinais, uso de máscaras em ambientes fechados e utilização
de álcool 70% para assepsia das mãos.
Art. 4o
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o É revogado o Decreto n. 6.420, de 21 de março de 2022.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 31 dias do mês de maio de 2022; 201o da
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil