Decreto No 6.202, de 22/12/2020 - DOE 5.751

DECRETO No 6.202, de 22 de dezembro de 2020.

*Vide Decreto 6.274, de 29 de junho de 2021, DOE 5.875.

*Vide Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021, DOE 5.995.

 

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020que dispõe sobre a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o, inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2o, inciso IV, do Decreto Federal 7.257, de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 2o da Instrução Normativa 2, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de dezembro de 2016, e, e

 

CONSIDERANDO que o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus – COVID 19;


CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que vários estados, verificando-se a manutenção do mesmo cenário pandêmico de outrora,  prorrogaram o estado de calamidade pública pelo prazo de centro e oitenta dias,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É prorrogado, até 30 de junho de 2021, a declaração de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

CEL QOBM Reginaldo Leandro da Silva

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil

 


CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO

 

 

 

 

 

 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da Segurança Pública

Luiz Edgar Leão Tolini

Secretário de Estado da Saúde

 

 

 

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.