DECRETO No 6.202, de 22 de dezembro de 2020.
*Vide Decreto 6.274, de 29 de junho de 2021, DOE 5.875.
*Vide Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021,
DOE 5.995.
Prorroga o prazo previsto no caput
do art. 1o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado
pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a declaração do estado de
calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 7o,
inciso VII, da Lei Federal 12.608, de 10 de abril 2012, c/c o art. 2o,
inciso IV, do Decreto Federal 7.257, de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal 10.282, de
20 de março de 2020, e no inciso III do art. 2o
da Instrução Normativa 2, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de
dezembro de 2016, e, e
CONSIDERANDO que o Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, modificado pelo Decreto
6.156, de 18 de setembro de 2020, reconheceu a ocorrência de calamidade
pública, até 31 de dezembro de 2020, em razão da emergência de saúde pública
relacionada à pandemia decorrente da proliferação do Coronavírus – COVID 19;
CONSIDERANDO que ainda persistem as razões que motivaram a referida decretação de
estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que vários estados, verificando-se a
manutenção do mesmo cenário pandêmico de outrora, prorrogaram o estado de calamidade pública
pelo prazo de centro e oitenta dias,
D E C R E T A:
Art. 1o É prorrogado, até 30 de junho de 2021, a declaração
de estado de calamidade pública de que trata o art. 1o do
Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto 6.156, de 18 de setembro de 2020.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de
janeiro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020; 199o
da Independência, 132o da República e 32o
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
CEL QOBM Reginaldo Leandro da
Silva Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins
- CBMTO, Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil
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CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO
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Cristiano Barbosa Sampaio Secretário de Estado da Segurança Pública |
Luiz Edgar Leão Tolini Secretário de Estado da Saúde
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Nivair Vieira Borges Procurador-Geral do Estado |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |