Decreto No 2.919, de 02/01/2007 - DOE 2.324

DECRETO No 2.919, de 2 de janeiro de 2007.

 

Delega atribuições ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.


Delega atribuições a Secretários de Estado, e adota outras providências.” (Redação dada pelo Decreto 5.969, de 23 de julho de 2019, DOE 5.407).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, incisos II e X, e o parágrafo único, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São delegadas atribuições:

 

I – ao Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil para exonerar ou dispensar servidores das unidades da estrutura básica do Poder Executivo ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de Função Gratificada – FG;

 

II – ao Secretário de Estado da Administração para:

 

a)    exonerar os servidores efetivos ou estabilizados;

 

b) decidir sobre processos administrativos disciplinares, aplicando as respectivas penas;

 

c)    enquadramento;

 

d)    lotação, remoção e redistribuição;

 

e)    readaptação;

 

f)     reversão;

 

g)    reintegração;

 

h)   recondução;

 

i)     aproveitamento;

 

j)    anulação de atos de nomeação não aperfeiçoados pela posse e exercício nos correspondentes cargos;

 

k)  retificação de nomes e matrículas por erro na expressão gráfico-numérica.

 

III – ao Secretário-Chefe da Casa Civil para retificar nome, matrícula e vigência constantes dos atos de nomeação, cessão, redistribuição e designação expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. (Incluído pelo Decreto 3.121, de 27 de agosto de 2007, DOE 2.480).

 

IV – ao Chefe de Gabinete do Governador, para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos. (Incluído pelo Decreto 5.969, de 23 de julho de 2019, DOE 5.407).


                 IV – ao Secretário Executivo da Governadoria, para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos. (Redação dada pelo Decreto 6.212, de 3 de janeiro de 2021,DOE 5.781).

IV – para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos, ao Secretário Executivo da Governadoria e ao Chefe de Gabinete do Governador. (Redação dada pelo Decreto 6.341, de 9 de novembro de 2021, DOE 5.962)

IV – para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos: (nova redação dada pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).

 

a) ao Secretário Executivo da Governadoria; (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).

 

b) ao Chefe de Gabinete do Governador; (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).

 

c) tendo como signatários órgãos da União e Estados que possibilitem a captação de recursos e a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, no âmbito das respectivas competências finalísticas, vedada a cessão de pessoal: (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).

 

1. ao Secretário de Estado da Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.622).

 

2. ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do  Tocantins – CBMTO. (Incluído pelo Decreto 6.613,de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).


d) ao Secretário de Estado da Administração. (Incluído pelo Decreto 6.839,de 3 de setembro de 2024, DOE 6.647).


                  Parágrafo único. A remoção de que trata a alínea “d” do inciso II deste artigo não se aplica aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo lotados na Secretaria da Fazenda. (Incluído pelo Decreto 5.827, de 1o de junho de 2018, DOE 5.124).

Art. 2o As atribuições de que trata este Decreto não são objeto de subdelegação ou de exercício por substituto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2007.

 

Art. 4o É revogado o Decreto 1.686, de 15 dejaneiro de 2003.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2007; 186o da Independência, 119o da República e 19o do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Sandra Cristina Gondim de Araújo

Secretária de Estado da Administração

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.