DECRETO
No 2.919, de 2 de janeiro de 2007.
Delega atribuições ao Secretário de Estado
da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil.
Delega atribuições a Secretários de Estado,
e adota outras providências.” (Redação dada pelo Decreto 5.969, de 23 de julho de 2019, DOE
5.407).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, incisos II e X, e o parágrafo único, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o
São delegadas atribuições:
I – ao
Secretário de Estado da Administração e ao Secretário-Chefe da Casa Civil para
exonerar ou dispensar servidores das unidades da estrutura básica do Poder
Executivo ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de Função Gratificada
– FG;
II – ao
Secretário de Estado da Administração para:
a)
exonerar
os servidores efetivos ou estabilizados;
b) decidir
sobre processos administrativos disciplinares, aplicando as respectivas penas;
c)
enquadramento;
d)
lotação,
remoção e redistribuição;
e)
readaptação;
f)
reversão;
g)
reintegração;
h)
recondução;
i)
aproveitamento;
j)
anulação
de atos de nomeação não aperfeiçoados pela posse e exercício nos
correspondentes cargos;
k) retificação de nomes e matrículas por erro
na expressão gráfico-numérica.
III – ao Secretário-Chefe da Casa Civil para
retificar nome, matrícula e vigência constantes dos atos de nomeação, cessão, redistribuição e designação
expedidos pelo Chefe do Poder Executivo. (Incluído pelo Decreto 3.121, de 27 de agosto de 2007,
DOE 2.480).
IV – ao Chefe de Gabinete do Governador, para celebrar convênios,
acordos, ajustes e contratos. (Incluído pelo Decreto 5.969, de 23 de julho de 2019,
DOE 5.407).
IV – ao Secretário Executivo da Governadoria,
para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos. (Redação
dada pelo Decreto 6.212, de 3 de janeiro de 2021,DOE 5.781).
IV – para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos, ao
Secretário Executivo da Governadoria e ao Chefe de Gabinete do
Governador. (Redação dada pelo Decreto 6.341, de 9 de novembro de
2021, DOE 5.962)
IV – para celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos: (nova redação
dada pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).
a) ao Secretário
Executivo da Governadoria; (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).
b) ao
Chefe de Gabinete do Governador; (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023,
DOE 6.322).
c) tendo como signatários órgãos da União e Estados que possibilitem a captação
de recursos e a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, no âmbito das respectivas
competências finalísticas, vedada a cessão de pessoal: (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).
1. ao Secretário de
Estado da Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto 6.613, de 12 de abril de 2023, DOE 6.622).
2. ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO. (Incluído pelo Decreto 6.613,de 12 de abril de 2023, DOE 6.322).
d) ao Secretário de Estado da Administração. (Incluído pelo Decreto 6.839,de 3 de setembro de 2024, DOE 6.647).
Parágrafo único. A remoção de que trata a alínea “d” do inciso II
deste artigo não se aplica aos servidores integrantes do Quadro Geral do Poder
Executivo lotados na Secretaria da Fazenda. (Incluído pelo Decreto 5.827, de 1o de junho de 2018, DOE 5.124).
Art. 2o As atribuições de que trata este Decreto
não são objeto de subdelegação ou de exercício por substituto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de
2007.
Art. 4o É revogado o Decreto 1.686, de 15 dejaneiro de 2003.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do
mês de janeiro de 2007; 186o da Independência, 119o
da República e 19o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Sandra
Cristina Gondim de Araújo Secretária de Estado da
Administração |
Mary
Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |